Organizador
O Programa Indique e Ganhe ("Programa") é promovido por CONSENSU SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.173.382/0001-25, com sede na Rua João André dos Reis, nº 760, Vila Lenzi, Jaraguá do Sul/SC, CEP 89.252-760, responsável pelo sistema Gestão Central ("Gestão Central").
O Programa é uma ação de relacionamento com clientes e não se trata de sorteio, concurso ou promoção comercial dependente de sorte.
Quem pode participar
- Podem participar como indicadores os clientes Gestão Central com contrato ativo e sem pendências financeiras na data da indicação e na data do pagamento da bonificação ("Indicador").
- O Indicador é identificado pelo CPF ou CNPJ informado na indicação, que deve corresponder ao titular ou a um sócio do contrato. A bonificação é paga ao titular desse contrato ou a quem ele indicar formalmente.
- Não podem participar sócios, colaboradores, representantes comerciais e parceiros revendedores do Gestão Central, nem seus cônjuges e parentes de primeiro grau.
Como indicar
- A indicação deve ser feita exclusivamente pelo formulário oficial em gestaocentral.com.br/indique.html.
- O Indicador informa o nome da empresa indicada e os dados de um contato dela (nome e WhatsApp).
- Indicações feitas por outros canais (telefone, e-mail, mensagem para o suporte) só serão consideradas se registradas pelo time comercial no mesmo dia.
- Após o envio, o time comercial do Gestão Central faz todo o contato com a empresa indicada. O Indicador não precisa participar da negociação.
Indicação válida
Uma indicação é considerada válida quando cumpre todas as condições abaixo:
- A empresa indicada não é, e não foi nos últimos [12] meses, cliente do Gestão Central.
- A empresa indicada não está em negociação ativa com o time comercial do Gestão Central na data da indicação (proposta enviada, demonstração agendada ou contato em andamento nos últimos [90] dias).
- É a primeira indicação registrada para aquela empresa (identificada pelo CNPJ). Se mais de um cliente indicar a mesma empresa, vale a indicação recebida primeiro.
- A empresa indicada assina contrato de qualquer plano do Gestão Central em até [90] dias após a data da indicação.
- A empresa indicada realiza o pagamento da [implantação e/ou primeira mensalidade].
Bonificação
- Para cada indicação válida, o Indicador recebe uma bonificação de R$ 100,00 (cem reais) ("Bonificação").
- O valor da Bonificação é o mesmo para qualquer plano contratado pela empresa indicada.
- Não há limite de indicações por Indicador. [OU: limite de ___ bonificações por mês.]
- A Bonificação é paga uma única vez por empresa indicada, independentemente do tempo que ela permanecer como cliente.
- A Bonificação não pode ser convertida em desconto na mensalidade, exceto por acordo expresso entre as partes. [AJUSTAR SE QUISER OFERECER ESSA OPÇÃO.]
Pagamento via PIX
- O pagamento é feito por PIX em até [PRAZO] dias úteis após o cumprimento de todas as condições do item 4.
- A chave PIX é solicitada ao Indicador pelo time comercial quando o contrato da empresa indicada for assinado. Ela deve pertencer ao CPF ou CNPJ informado na indicação, ou ao titular/sócio da empresa Indicadora. O Gestão Central pode pedir comprovação antes do pagamento.
- O Gestão Central não se responsabiliza por pagamentos não concluídos por chave PIX incorreta, inválida ou inativa informada pelo Indicador. Nesse caso, o pagamento é refeito após a correção dos dados.
- Se o Indicador estiver com pendências financeiras com o Gestão Central na data do pagamento, a Bonificação fica suspensa até a regularização [OU: poderá ser compensada com o valor em aberto].
O que não gera bonificação
- Auto-indicação: indicar a própria empresa, filial, matriz ou empresa do mesmo grupo econômico.
- Empresas que já são ou foram clientes nos últimos [12] meses.
- Empresas já em negociação com o time comercial.
- Contratos cancelados, estornados ou não pagos dentro de [30] dias após a assinatura. Se a Bonificação já tiver sido paga, o valor poderá ser descontado de bonificações futuras.
- Indicações com dados falsos, de contatos que não autorizaram ser procurados ou feitas por meio de spam, compra de listas ou qualquer prática abusiva.
Em caso de suspeita de fraude ou má-fé, o Gestão Central pode cancelar indicações e bonificações e excluir o participante do Programa.
Acompanhamento
- O Indicador é avisado [pelo WhatsApp/e-mail] quando a indicação é recebida, quando o contrato é assinado e quando o PIX é pago.
- Para saber o status de uma indicação, o Indicador pode falar com seu gerente de conta ou pelo e-mail contato@consensu.com.br e telefone (47) 3054-0648.
- Questionamentos sobre uma indicação devem ser feitos em até [90] dias após a data do envio.
Dados pessoais (LGPD)
- Os dados do Indicador e da empresa indicada são usados apenas para operar o Programa: contatar a empresa indicada, validar a indicação e pagar a Bonificação.
- Ao enviar uma indicação, o Indicador declara que o contato indicado sabe e concorda em ser procurado pelo Gestão Central.
- A pessoa indicada pode pedir a qualquer momento para não ser mais contatada e para ter seus dados excluídos, pelo e-mail contato@consensu.com.br.
- Os dados são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade do Gestão Central.
Tributos
A Bonificação pode estar sujeita a tributos conforme a legislação vigente. O recebimento e a declaração dos valores são de responsabilidade do Indicador. [AJUSTAR conforme orientação do contador: ex. emissão de nota fiscal ou recibo pelo Indicador, retenções na fonte.]
Alterações e encerramento
- O Gestão Central pode alterar este regulamento ou encerrar o Programa a qualquer momento, publicando a nova versão nesta página.
- Indicações enviadas antes de uma alteração ou do encerramento seguem as regras vigentes na data do envio, desde que o contrato seja assinado no prazo do item 4.4.
- Casos não previstos neste regulamento serão analisados pelo Gestão Central.
Dúvidas
Fale com seu gerente de conta, pelo e-mail contato@consensu.com.br ou pelo telefone (47) 3054-0648.
